O capital social da CHESP é composto exclusivamente de ações ordinárias, que asseguram o direito de voto a todos os seus Acionistas, sendo proibida a emissão de Partes Beneficiárias.
Todas as deliberações das Partes, em Reuniões Prévias, são tomadas por maioria simples (50%+1) de votos dos titulares das ações vinculadas. Essa regra não se aplica às deliberações relativas a matérias cuja aprovação seja de competência da Assembleia Geral e àquelas sujeitas à aprovação por maioria qualificada do Conselho de Administração (ou seja, 70% dos Conselheiros indicados pelas Partes). Nestes casos, é necessária a aprovação de Partes representativas de, no mínimo, 80% das ações vinculadas ao Acordo.