É um canal aberto para aprimorar o relacionamento da empresa com seus consumidores. Voltado a orientar, analisar e avaliar as questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica aos municípios que compõem a área de concessão da CHESP, tanto no que diz respeito às tarifas quanto à adequação dos serviços prestados. Existindo já há alguns anos, o Conselho de Consumidores da CHESP tornou-se mais ativo por ocasião do estabelecimento da Resolução ANEEL n.º 138 de 10/05/2000, que tornou obrigatória a existência de conselhos em todas as concessionárias e permissionárias do país e atualmente fundamentado na Resolução Normativa nº 963, de 14/12/2021.
O Conselho de Consumidores é uma organização sem fins lucrativos, com representação de caráter voluntário e não remunerada, sendo vedada a participação de qualquer empregado da CHESP, seus cônjuges e parentes de 1º e 2º graus, assim como de pessoa física ou jurídica que mantenha relações com a empresa, excetuada a relação de consumo proveniente de compra e venda de energia elétrica.
ATIVIDADES DO CONSELHO:
- Estabelecer um canal de comunicação entre a concessionária de energia e a sociedade civil, identificando as necessidades específicas de cada uma das diversas classes de consumidores em relação às atividades da CHESP;
- Propor alternativas que possibilitem a melhoria e a adequação dos serviços prestados pela CHESP;
- Interagir com os consumidores e suas entidades representativas;
- Cooperar com a comunidade e com a CHESP na formulação de propostas sobre assuntos de sua competência a serem encaminhados à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
- Conhecer e acompanhar a evolução da legislação e da regulamentação do setor de energia elétrica;
- Elaborar projetos especiais em conjunto com a CHESP a serem executados em benefício dos consumidores.