
Em conformidade com a Seção VIII do Capítulo XII da Resolução Normativa da Aneel Nº 414/2010, as reclamações recebidas pela distribuidora são classificadas de acordo com o Anexo I desta Resolução e apuradas mensalmente, conforme definido no Anexo I, as seguintes informações, por tipo de reclamação:
– quantidade de reclamações recebidas;
– quantidade de reclamações procedentes;
– quantidade de reclamações improcedentes; e
– prazo médio de solução das reclamações procedentes.
São computadas as reclamações efetuadas por todos os meios disponibilizados pela distribuidora, tais como central de teleatendimento, postos fixos de atendimento, internet e correspondências.
PELO NOSSO TELEFONE:
Ligação Gratuíta: 0800 062 2003
PELO NOSSO SITE:
PELO NOSSOS POSTOS:
vide endereço no link: www.chesp.com.br/pagina/institucional/25-postos-de-atendimento