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Ligação Nova ou Aumento de Carga

LIGAÇÃO NOVA OU AUMENTO DE CARGA – MONOFÁSICA OU BIFÁSICA (INDIVIDUAL OU EM AGRUPAMENTOS COM ATÉ 3 CAIXAS)

Para uma solicitação de ligação nova ou aumento de carga de um padrão monofásico ou bifásico (individual ou em um agrupamento com até 3 caixas), é necessário que o padrão tenha sido construído conforme especificado na NTD 002.

A ligação deve ser solicitada em um de nossos Postos de Atendimento com a apresentação dos documentos originais do titular (RG ou outro documento oficial com foto e CPF), ou cópias autenticadas.

Em caso de pessoa jurídica é necessário apresentar documentos relativos à sua constituição, e registro bem como do(s) seu(s) representante(s) legal(is).


LIGAÇÃO NOVA OU AUMENTO DE CARGA – TRIFÁSICA OU EM AGRUPAMENTOS COM MAIS DE 3 CAIXAS

Para uma solicitação de ligação nova ou aumento de carga de um padrão trifásico (individual ou em agrupamento) ou para solicitações de ligação nova ou aumento de carga para agrupamentos com mais de 3 caixas de medição, é necessário que haja prévia análise da carga / rede.

Para as solicitações onde a carga instalada for superior a 75kW (disjuntor superior a tripolar de 100A), deverão ser atendidas em MT, exceto quando o interessado optar pelo atendimento em baixa tensão, conforme O Artigo 292 da Resolução Aneel 1.000/2021. Neste caso, o interessado deverá formalizar o pedido através do Termo de Opção pelo Faturamento Monômio pois é condição necessária para análise/ligação em BT.

Caso o cliente seja atendido em Média Tensão e queira ser faturado na Baixa Tensão, o interessado deverá formalizar o pedido através do termo "OPÇÃO DE ATENDIMENTO EM BAIXA TENSÃO".


LIGAÇÃO NOVA EM ÁREA RURAL

A ligação de um padrão em área rural com transformador exclusivo ou compartilhado (monofásico ou trifásico) deve ser solicitada em um de nossos Postos de Atendimento com a apresentação dos documentos originais do titular (RG ou outro documento oficial com foto e CPF), ou cópias autenticadas.

Em caso de pessoa jurídica é necessário apresentar documentos relativos à sua constituição, e registro bem como do(s) seu(s) representante(s) legal(is).


DOCUMENTOS SOBRE LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA

Documentação necessária para viabilizar o atendimento no ato dos pedidos de ligações novas, análise de novas cargas, extensão de rede de distribuição de energia elétrica e mudança de local de padrão com troca de endereço predial.

- UNIDADES CONSUMIDORAS LOCALIZADAS EM ÁREAS URBANAS (um dos documentos a seguir):

Escritura Pública;

Certidão de Número, Habite-se ou Declaração/Documento semelhante emitido pela Prefeitura Municipal, constando os números de lote e quadra e bairro;

Registro de Imóvel;

IPTU;

Originais que podem ser aceitos desde que contenham o endereço completo do local onde está sendo solicitada a ligação nova:

Alvará de Construção;

Alvará de Licença de Localização;

Planta de Arquitetura aprovada pela Prefeitura.

- UNIDADES CONSUMIDORAS LOCALIZADAS EM ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL DE ASSENTAMENTOS IRREGULARES E OCUPADOS PREDOMINANTEMENTE POR POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

Solicitação ou anuência expressa do poder público competente municipal;

Documentação comprobatória de caracterização da regularização fundiária como sendo de interesse social, incluindo legislação específica, conforme o caso;

Licença ambiental, quando legalmente exigível;

Os locais devem oferecer segurança à prestação do serviço público de energia elétrica, cabendo ao poder público municipal, quando necessário à eletrificação, a realização prévia de obras de infraestrutura urbana, tais como definição dos limites físicos e abertura da via publica, delimitação de passeios e instalação de meio-fio;

-UNIDADES CONSUMIDORAS LOCALIZADAS EM ÁREAS COM RESTRIÇÕES À OCUPAÇÃO, TAIS COMO: SERVIDÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, FAIXAS DE DOMÍNIO DE RODOVIAS, FERROVIAS E DUTOS:

Apresentação da autorização prévia do Órgão detentor da faixa de domínio ou servidão.