A Troca de Titularidade consiste na alteração do responsável legal caracterizada pela solicitação do fornecimento de energia elétrica para uma determinada instalação / unidade consumidora com contrato vigente.
Como durante este processo é necessário encerrar o contrato com o antigo responsável (conforme inciso II do Art 140 da REN 1.000/2021 ), há necessidade de informar a leitura atual constante no medidor da unidade consumidora. O cálculo poderá ser feito por estimativa, exceto se houve faturamento por média nos últimos dois ciclos. Neste caso a leitura é obrigatória.
Conforme legislação vigente (Art 10 da REN 1.000/2021 ), para alterar o titular / responsável pelo pagamento das faturas de energia elétrica, a solicitação deve ser feita em um dos Postos de Atendimento da CHESP do município onde o consumidor reside, apresentando os seguintes documentos:
Pessoa Física:
• CPF;
• Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto (apresentar os documentos);
• Cadastro de Benefícios sociais (quando houver).
Pessoa Jurídica:
• Documentos relativos à constituição da empresa;
• Registro da empresa na junta comercial;
• Documentos do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (mesmos relacionados acima para pessoa física).
Além dos documentos do novo titular/responsável, deverá ser apresentada a documentação emitida por órgão competente, com data que comprove o vínculo (propriedade ou justa posse) do novo interessado com o imóvel.
Para que a solicitação da Troca de Titularidade seja atendida, o consumidor não poderá ter nenhum débito pendente (vencido) sob sua responsabilidade, sendo necessária a comprovação do(s) pagamento(s) do(s) débito(s), conforme Art 346 da REN 1.000/2021.