É um direito do consumidor de ser ressarcido quando algum equipamento instalado na unidade consumidora tenha sido danificado por perturbações ocorridas no sistema de fornecimento de energia elétrica.
As condições e prazos para o atendimento a pedidos de ressarcimento de danos estão estabelecidas na Resolução Normativa da ANEEL N.º 414/2010 e no Módulo 9 do PRODIST. Clique nos links para conhecer as normas.
Caso você queira solicitar o ressarcimento via internet, basta acessar a Agência Virtual e preencher o formulário que, em breve, a equipe da CHESP entrará em contato com você.