Resolução Homologatória da ANEEL nº 3.411 de 12 de Novembro de 2024.
Vigor a partir de 22/11/2024.
As tarifas de aplicação da CHESP, constantes da Resolução Homologatória n° 3.411 de 21 de novembro de 2024, ficam, em média, reajustadas em -2,09%, correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/ usuários/ agentes supridos da distribuidora.