Em conformidade com a Seção V do Capítulo XV da Resolução Normativa da Aneel Nº 1000/2021, A qualidade do serviço prestado pela distribuidora é avaliada, quanto ao tratamento das reclamações e das outras demandas, por indicadores coletivos relacionados à duração e frequência das reclamações e relatórios de acompanhamento, conforme disposições do Módulo 8 do PRODIST.
Em caso de ultrapassagem dos limites anuais estabelecidos para o tratamento das reclamações, a distribuidora pode ser submetida à fiscalização da ANEEL.
A solução da reclamação também é avaliada individualmente mediante a verificação do cumprimento dos prazos, sendo que em caso de violação o consumidor tem o direito de receber uma compensação em sua fatura.
As demandas dos consumidores são definidas nas tipologias conforme Resolução Homologatório Aneel Nº 2992/2021.
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