CHESP

Informações ao consumidor

Ressarcimento
por danos elétricos

É um direito do consumidor de ser ressarcido quando algum equipamento instalado na unidade consumidora tenha sido danificado por perturbações ocorridas no sistema de fornecimento de energia elétrica.

As condições e prazos para o atendimento a pedidos de ressarcimento de danos estão estabelecidas nos links

Resolução Normativa da ANEEL N.º 414/2010
Módulo 9 do PRODIST.