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Em atendimento à RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 901, de 08/12/2020 que altera o art. 5º da Resolução Normativa nº 800, de 2017 e o art. 53-X da REN nº 414, de 2010, iniciou-se a primeira revisão cadastral das unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários no período de 2021 a 2023, observadas as seguintes disposições:
I – ano de 2021: deve ser realizada a revisão cadastral das unidades consumidoras do Grupo A e das unidades consumidoras cujo nome, razão social ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE indique atividade não elegível para o benefício tarifário;
II – ano de 2022: deve ser realizada a revisão cadastral de no mínimo metade das unidades consumidoras do Grupo B, que recebam benefícios tarifários das atividades de irrigação e de aquicultura, com priorização das que tiverem maior consumo no ano anterior;
III – ano de 2023: deve ser realizada a revisão cadastral do restante das unidades consumidoras do Grupo B que recebam benefícios tarifário das atividades de irrigação e de aquicultura.
• Drogaria Mendes Nunes Real na Av. João Marinho de Souza, n.º 89, Centro;
• Drogaria Real Vila Reis na Av. João Marinho de Souza, n.º 485, Qd. 04, Lt. 02, Vila Reis;
• Drogaria Real Centro na Av. Nossa Senhora do Carmo, nº 321, Centro;
• Sollar Construção na Rua Jorge Pereira Lemes, Qd. 17 Lt. 01, Vila Reis;
• SICOOB – Cooperativa de Crédito na Av. Anestar Clemente Silva Qd.38, Lt.01, n.º 05, Centro;
• Banco do Brasil Ag – 1752 na Rua Anestar Clemente da Silva, 100, Centro.
• Casa Lotérica na Av. Anestar Clemente da Silva n.º 117, Centro.