CHESP

Dicas

Seja um fornecedor da CHESP

A CHESP investe em várias ações de relacionamento que buscam o alinhamento dos fornecedores com o compliance de negócios da companhia. Portanto, para ser um fornecedor da CHESP a empresa candidata precisará atender aos pré-requisitos que garantam uma relação de parceria e transparência entre as partes e reafirme o compromisso com a segurança do trabalho, responsabilidade social e ambiental.

Pré-Requisitos:

– Preencher a Ficha Cadastral de Fornecedor;

– Estar em dia com suas obrigações junto aos órgãos oficiais (FGTS – INSS – ISS, IRPF), Secretaria da Fazenda e Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais-Sintegra;

– Atender às diretrizes de Saúde e Segurança Ocupacional e de Meio Ambiente;

– Afirmar o compromisso de não empregar ou utilizar em seu processo, mão de obra infantil ou escrava;

– Providenciar cópia dos documentos conforme o tipo de qualificação..

Qualificação Comercial:

A Qualificação Comercial deve ser efetuada pelo Setor de Compras, Materiais e Transportes e aprovada pela Diretoria Administrativo-Financeira de acordo com a documentação exigida para cada grupo de fornecedor. Basicamente deve ser composta de:

• Análise Jurídica: Consiste no exame da legalidade de constituição do fornecedor quanto ao cumprimento de requisitos legais;

• Análise Fiscal: Consiste na verificação da regularidade da situação fiscal do fornecedor;

• Análise Econômico/Financeira: Consiste na análise da situação financeira do fornecedor.

Qualificação Técnica:

A Qualificação Técnica deve ser composta das seguintes atividades:

a) Análise de documentação pela área responsável;

b) Análise de atestados de capacidade técnica;

c) Visitas às instalações do fornecedor, se requerido.

Segurança do Trabalho

Na execução de qualquer atividade solicitada pela CHESP, a contratada deve observar rigorosamente todas as exigências legais, federais, estaduais e municipais relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes à Lei Nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977 e todas as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria 3.214, de 8 de Junho de 1978.

Em complemento, devem ser consideradas e cumpridas também, as normas, instruções, orientações e especificações técnicas, como outras solicitações estabelecidas pela CHESP. Assim, podemos apresentar as “Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho para Empresas Contratadas”, que contém os principais quesitos relacionados à segurança, higiene e saúde do trabalhador.

Caso sua empresa se identifique com a CHESP e queira se tornar um fornecedor, solicitamos que faça um cadastro preliminar para que possa vir a ser homologada.

Lembramos que a CHESP efetua a busca de novos fornecedores conforme suas necessidades estratégicas, dessa forma mesmo que sua empresa atenda aos pré-requisitos, poderá eventualmente não ser homologada em nossa base de fornecedores.

Solicite a ficha cadastral e a lista dos documentos exigidos ao endereço de e-mail: compras@chesp.com.br